Eleições 2024: prazo para envio da prestação parcial de contas termina nesta sexta (13)

 Os partidos políticos, candidatos e candidatas têm até as 23h59 desta sexta-feira (13) para enviar a prestação parcial de contas de campanha à Justiça Eleitoral. O relatório deve incluir todas as movimentações financeiras e estimáveis realizadas até 8 de setembro, com identificação de doadores, fornecedores e o detalhamento de receitas e despesas. O envio deve ser feito através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.   

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.  

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.    

Descumprimento  

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.   

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.   

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