O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados.
A norma foi assinada na terça-feira (21), após cerca de três anos de negociação entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.
Com a mudança, estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar nos feriados quando houver autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
Esse documento é um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empresários. Portanto, a decisão do dono da empresa não será suficiente para autorizar o funcionamento.
A regra entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22). Também deverão ser respeitadas a legislação municipal e a Consolidação das Leis do Trabalho.
A exigência vale para supermercados e para o comércio varejista em geral. Algumas atividades, porém, possuem autorização permanente para funcionar. A norma foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais estabelecimentos podem abrir normalmente?
As seguintes atividades não precisarão de convenção coletiva:
- Padarias e comércio de biscoitos;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Floriculturas e comércio de coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Revendedores de gás de cozinha;
- Hotéis, restaurantes e bares;
- Feiras livres;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Lavanderias;
- Serviços funerários;
- Casas de diversão e espaços esportivos;
- Comércio realizado em feiras e exposições;
- Locação de bicicletas e equipamentos semelhantes;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Negociação entre empresas e trabalhadores
Segundo Luiz Marinho, a regulamentação busca estimular o diálogo entre empregadores e trabalhadores para evitar conflitos.
O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, afirmou que a norma deixa os critérios mais claros e oferece maior segurança para empresas e funcionários.
A regulamentação também determina que mudanças futuras na lista de atividades autorizadas sejam analisadas por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários.

