O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quinta-feira (8) a decisão que barra o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Cabedelo. A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas foi contestada em uma ação popular e considerada inconstitucional pela Justiça.
A lei que previa o reajuste, de número 2.260/2023, foi sancionada em fevereiro deste ano e estabelecia novos valores para os subsídios dos agentes políticos. No entanto, a juíza Giovanna Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, entendeu que o aumento violava a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a fixação dos subsídios para a legislatura em curso é proibida.
O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo no TJPB, acompanhou o entendimento da juíza de primeira instância e manteve a decisão. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao estabelecer que os subsídios de agentes políticos devem ser definidos pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente, não podendo ser alterados durante o mandato em curso.
Com a decisão do TJPB, os subsídios dos agentes políticos de Cabedelo permanecem nos valores anteriores ao reajuste. A Prefeitura de Cabedelo terá que devolver os valores pagos a mais aos agentes políticos desde a vigência da lei que previa o aumento.
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